Estatuto da LAEM

CAPÍTULO I - Da Definição
Art. 1º. A Liga Acadêmica de Endocrinologia e Metabologia (LAEM) é uma entidade sem fins lucrativos, organizada e coordenada por acadêmicos e vinculada ao Curso de Medicina da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, regendo-se pelo presente estatuto.
CAPÍTULO IV - Do Processo Seletivo
Art. 7º. De acordo com a necessidade de preenchimento de vagas, notadamente em caso de saída de membros, será aberto processo seletivo para a admissão de acadêmicos a partir do 3º semestre do curso de medicina.
§1º - O número de vagas será previamente determinado pela Diretoria e pelos membros.
§2º- A avaliação será realizada através de prova escrita, entrevista e/ou casos clínicos.
§3º - O conteúdo das avaliações será livremente definido pela diretoria e pelos membros.
CAPÍTULO II - Dos Objetivos e Finalidades
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Art.2º. A LAEM tem como objetivo desenvolver atividades em Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art.3º. A LAEM poderá criar setores condizentes com seus objetivos e princípios, visando aprimorar o conhecimento dos alunos de forma abrangente e integrada, levando a uma visão holística da prática médica.
Art. 4º. Cabe ao Orientador, aos Diretores Discentes e aos Membros da Liga indicar os colaboradores que participarão das atividades da LAEM.
Art. 5º. A LAEM é organizada por membros acadêmicos do curso de medicina, regularmente matriculados entre o 3º e o 12º semestre, de qualquer instituição de ensino superior.
Art. 6º. Ao fim de cada ano de participação na LAEM, os participantes receberão um certificado como membros ativos, no qual constará a carga horária que cumpriram durante o período em que participaram das atividades da LAEM.
§ Único - Um ano de atividade tem carga horária de 100 (cem) horas.
CAPÍTULO III - Da Constituição
CAPÍTULO V - Do Funcionamento
Art. 8º. A LAEM terá suas atividades realizadas às quartas-feiras, das 19h às 21h, na unidade acadêmica de Brotas, da escola Bahiana de Medicina e saúde pública, com exceção dos períodos de férias e feriados oficiais, de acordo com o calendário letivo da instituição.
§Único – Eventos outros poderão ser marcados em data, local e horários diversos, a serem previamente informados pela LAEM.
Art. 9º. Ao final de cada Sessão, discutir-se-á questões relacionado com o tema, a serem trazidas pelo palestrante ou pelos Membros da LAEM responsáveis pela Sessão Aberta em questão.
Art. 13º. A Assembleia Deliberativa e a Diretoria são os órgãos que compõem a LAEM.
Art. 14º. A Assembleia Deliberativa é órgão deliberativo da LAEM.
Art. 15º. A Diretoria é o órgão executivo da LAEM.
§1º - São membros componentes da Diretoria:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretariado;
IV – Tesouraria;
V – Coordenador de Extensão;
VI – Coordenador de Ensino;
VII – Coordenador de Pesquisa;
VIII – Coordenador de Comunicação (2 membros)
CAPÍTULO VI - Dos órgãos e suas competências
CAPÍTULO VII - Dos membros
Art. 23º. Os membros são acadêmicos do curso de medicina, a partir do 3º semestre, aprovados pelo processo seletivo, aos quais cabe participar das atividades da LAEM.
§1º – Se, por qualquer motivo, um dos participantes for desligado por decisão em Assembleia Deliberativa ou abandonar suas atividades, a vaga ficará desocupada até o próximo Processo Seletivo.
§2º – Cabe aos Membros auxiliar os Diretores, além de apresentar ideias e projetos a serem desenvolvidas pela LAEM, de acordo com o grupo no qual está inserido (extensão, pesquisa, eventos, comunicação e ensino), ou em outro grupo, quando for necessário, além de convidar orientadores e/ou colaboradores para discursarem sobre algum tema nos encontros semanais.
§3º – Cabe ao responsável pela Sessão Aberta confeccionar a aula, tendo ou não palestrante. A atribuição dos temas será definida na reunião administrativa de construção do cronograma.
§4º - A qualquer momento, o membro poderá solicitar o seu desligamento da LAEM, com ofício dirigido à sua Diretoria.
CAPÍTULO VIII - Do código disciplinar
Art. 25º. Os integrantes da LAEM devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.
Art. 26º. Os serviços prestados pelos Membros, Orientadores e Colaboradores não serão remunerados.
Art. 27º. Somente poderão frequentar as atividades ambulatoriais acadêmicos Membros da LAEM, além Orientadores e Colaboradores.